Boletim Sectorial de Operações N.º 7
Projetos OT
Todo o pessoal que participe em Projectos OT tem de declarar o seguinte:
1. Que estão de acordo com o objectivo do projecto.
2. Que não têm qualquer ligação ao governo, partidos políticos ou quaisquer outros grupos que estejam contra ou que possam interferir com o projecto, com o seu objectivo, ou que poderiam resistir à criação de uma nova civilização, à clarificação das pessoas, à criação de OTs em massa, etc., de modo a evitar-se totalmente quaisquer conflitos de interesses.
3. Que não estão a participar no projecto unicamente para ganho pessoal ou posição social. Contudo, podem, é claro, esperar serem recompensados quando da conclusão com êxito de projectos viáveis.
4. Que se submeterão ao treino e preparação na sua função tal como requerido no Boletim Sectorial de Operações N.º 5 e a qualquer preparação adicional que possa ser requerida pelo Director de Projecto ou Encarregado.
5. Que reconhecem a necessidade de segurança e que a manterão continuando, deste modo, dignos de confiança.
6. Que se empenharão em continuarem a subida na ponte em consistência com as exigências das actividades e prioridades dos projectos que possam ser estabelecidas ao longo dele.
7. Que estão a fazer o que se pede até aqui, bem como quaisquer acções pedidas nos projetos, por sua autodeterminação bem como de seu livre arbítrio.
8. Que compreendem totalmente que qualquer pessoa que deseje abandonar ou que abandone um projecto após o seu início, perderá o direito a qualquer recompensa que pudesse ser esperada e não poderá esperar qualquer cooperação da parte do resto do grupo. A pessoa pode ser reembolsada da quantia exacta de quaisquer dinheiros que possa ter investido, se assim o desejar, mas não será elegível, de futuro, para funções num projecto.
(Nota: Esta regra não se aplica a uma pessoa chamada a resolver uma situação familiar, de negócios, etc. - para a qual deverá obter a aprovação prévia do Director de Projecto - mas somente àquelas cujas intenções já não se alinham com o projecto ou regras aqui estabelecidas.)
9. Que compreendem as Metas básicas da Cientologia, os seus Axiomas e Códigos e que têm a profunda intenção de ajudar a alcançá-los.
Regulamentados deste modo, os nossos projectos não podem deixar de ser extremamente bem-sucedidos, agradáveis e gratificantes.
L. Ron Hubbard
Fundador