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Regulamento de Quotização

(de 30.11.1991, modificado em 02.05.1994)

§ 1 Jóia de Admissão

  1. A jóia de admissão para cada membro de pleno direito ou benfeitor, limita-se a um montante único de: 40.- DM (marcos alemães).
  2. A jóia é paga com a primeira quotização anual.

§ 2 Quotização

  1. A quotização para cada membro de pleno direito é de: 120.- DM/ano civil.
  2. Os membros benfeitores determinarão eles próprios o montante da sua quota, orientando-se pelo montante pago pelos membros de pleno direito.
  3. A quota é paga no dia 1 de Janeiro de cada ano.
  4. Durante o ano de inscrição, a quota é calculada proporcionalmente a 1/12 da quota anual.

§ 3 Participações

Participações em despesas e outros encargos não estão, actualmente, previstos.

§ 4 Excepções

  1. De acordo com o § 5 (3) dos estatutos da associação, os membros honorários não estão sujeitos à obrigação de pagar quotizações nem participações.
  2. Sendo caso disso, a direcção pode isentar total ou parcialmente certos membros da obrigação de pagarem as quotizações, contribuições e participações.

§ 5 Entrada em Vigor

  1. Este regulamento de quotização entra em vigor no dia da sua proclamação.
  2. A proclamação efectua-se com o envio do regulamento de quotização, na sua versão actual, acompanhado pelo protocolo da 4ª assembleia geral.


A versão alemã dos estatutos é determinante em todas as acções legais da associação.


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Last updated Saturday, 26. October 1996
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