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Freie Zone e.V.
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P.O. Box 1215 D-83524 Haag i.Obb.
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Estatutos da Associação Zona Livre
§ 1 Nome, Sede, Ano Comercial
- A associação tem o nome de "Zona Livre". Será registada no Registo de Associações. Após o seu registo, o nome será
Freie Zone e.V. (Zona Livre e.V. (e.V. = associação registada))
- A sede da associação está situada em Munique.
- O ano comercial da associação é o ano civil.
§ 2 Objectivo, Deveres, Utilidade Pública
- O objectivo da associação é informar o público sobre as filosofias de cognição
, nomeadamente sobre a de L. Ron Hubbard, bem como sobre as organizações que trabalham activamente neste campo.
- A associação demarca-se expressamente de todas as organizações oficiais e não oficiais da Igreja de Cientologia, cuja prática comercial bem como interpretação da filosofia de
L. Ron Hubbard, não são aceites pelos membros desta associação.
- A associação procura unicamente fins de utilidade pública, de acordo com o parágrafo "fins com benefícios fiscais"
da lei fiscal alemã. Os objectivos dos estatutos são atingidos
nomeadamente pela:
- organização de conferências e manifestações culturais
- organização de centros de informação dirigidos à política,
à imprensa e às pessoas interessadas
- escrita e edição de publicações próprias
- estabelecimento do contacto e cooperação no plano nacional e
internacional com outras organizações que prosigam o mesmo fim bem como com grupos religiosos.
- relações públicas
- A associação age de maneira altruísta. Ela não procura em primeiro lugar fins lucrativos.
- Os bens da associação não devem ser utilizados senão de acordo com os fins dos estatutos. Os membros não receberão quaisquer quantias retiradas dos bens da associação. Nenhum membro beneficiará de quaisquer despesas que tenham um carácter contrário à associação nem de remunerações excessivas.
- Em caso de dissolução da associação ou de supressão do fim que existe até ao presente, os bens da associação reverterão para uma instituição de direito público ou outra instituição com benefícios fiscais que os deve utilizar directa e exclusivamente para realizar os fins citados no parágrafo 2 destes estatutos.
§ 3 Obtenção de Filiação
- A associação consiste de
- membros de pleno direito
- membros benfeitores
- membros honorários
- Cada pessoa singular ou jurídica nacional e
internacional é elegível para se tornar membro de pleno direito ou
benfeitor da associação desde que não pertença a uma organização que trabalhe activamente contra os fins da associação.
- É necessário um pedido escrito dirigido à direcção para adquirir a filiação.
- A direcção decide discricionariamente sobre a petição.
Em caso de recusa do pedido, a direcção não é obrigada a informar
o peticionário sobre as suas razões.
- A assembleia de membros pode nomear membros honorários vitalícios no seguimento de propostas feitas pela direcção.
§ 4 Fim da Filiação
- A filiação acaba quando se abandona a associação, por exclusão ou por morte.
- O abandono da associação é feito através de uma declaração escrita, dirigida à direcção. O abandono não pode ser declarado senão no fim do ano comercial, com um período de dois meses de pré-aviso.
- Um membro pode ser excluído pelo voto plural de todos os membros da direcção. A decisão da direcção é formulada por escrito, indicando as razões e deve ser enviada ao membro em causa. A assembleia geral deve ser informada desta exclusão. A direcção decidirá discricionariamente sobre a proclamação ou não das razões.
§ 5 Quotização dos Filiados
- Os membros são obrigados a pagar jóia de admissão, contribuições anuais e antecipações.
- O montante e o vencimento das jóias de admisão, das
contribuições anuais e das antecipações são fixadas
pela direcção.
- Os membros honorários estão dispensados de dar contribuições e antecipações.
- A direcção pode decidir, em casos apropriados, dispensar parcialmente alguém das suas contribuições ou aprovar um prazo de pagamento.
§ 6 Os Direitos e Deveres dos Membros
- Cada membro tem o direito de contribuir de maneira activa para a realização dos fins constantes nos estatutos dentro do quadro dos seus deveres atribuídos.
- Os membros têm o direito de utilizar os recursos da associação bem como tomar parte nas manifestações organizadas pela associação.
- Os membros são obrigados, no quadro das suas actividades enquanto membros da associação, a cumprir os regulamentos sobre contribuições, os regulamentos de funcionamento interno e outros, fixados pela direcção.
§ 7 Os Orgãos da Associação
Os orgãos da associação são a direcção, o senado e a asembleia de membros.
§ 8 A Direcção
- Conforme o parágrafo 26 BGB (Código Civil Alemão), a direcção é composta por um presidente, por um vice-presidente, por um tesoureiro e, pelo menos, por dois outros membros da direcção.
- A associação é representada por dois membros da direcção. O poder representativo dos dois membros está limitado de forma a que, para as transações comerciais ultrapassando os 5.000.-DM, seja obrigatória uma decisão plurar de todos os membros da direcção.
§ 9 A Responsabilidade da Direcção
A direcção é responsável por todos os assuntos da associação, excepção feita aos que estão atribuídos a outro orgão da associação conforme indicado nos estatutos. Os deveres da direcção são os seguintes:
- preparar e convocar a assembleia dos membros bem como estabelecer a ordem de trabalhos
- executar as decisões tomadas pela assembleia geral
- manter livros de contas e elaborar o relatório anual
- decidir da admissão de membros
- decidir da exclusão de membros
- fixar as quotizações
- fixar os regulametos de funcionamento interno, os regulamentos de quotização e outros regulamentos que não façam parte dos estatutos
- decidir sobre as transações comerciais que ultrapassem 5.000.- DM.
§ 10 Eleição e Duração das Funções da Direcção
- A direcção é eleita pela assembleia de membros pela duração de um ano, calculado a partir do dia das eleições. A direcção permanece assim em funções até ao dia da sua reeleição. Cada membro da direcção deve ser eleito individualmente. Só os membros de pleno direito da assembleia de membros podem ser eleitos membros da direcção. O senado tem o direito exclusivo de apresentação das candidaturas. Se um membro da direcção abandonar a associação, as suas funções terminam automaticamente.
- Se um membro da direcção abandonar a associação antes do termo do mandato, o senado eligirá um sucessor para essa função pela duração que faltar para o termo.
§ 11 Reuniões e Resoluções da Direcção
- A direcção toma as suas decisões no decurso das reuniões convocadas pelo presidente ou pelo vice-presidente se aquele estiver impedido. A ordem de trabalhos deve ser anunciada. Deve ser observado um prazo de convocação de uma semana.
- Existe quorum desde que estejam presentes pelo menos três membros. As resoluções são tomadas por maioria simples dos votos válidos desde que outra coisa não esteja determinada nos estatutos. Em caso de igualdade de votos, o voto do presidente - ou na sua ausência, o do vice-presidente - é determinante.
- A direcção pode decidir por procedimento escrito se cada membro der o seu consentimento sobre a resolução.
§ 12 O Senado
- O senado conferencia com a direcção sobre todas as questões da direcção da associação. Tem o direito exclusivo de apresentação de candidaturas dos membros da direcção com excepção da primeira eleição da direcção quando da sua fundação.
- O senado consiste nos cinco membros de pleno direito que tenham a duração de filiação na associação mais longa. Em caso de tempo de filiação igual de vários membros, o presidente, ou em sua ausência o vice-presidente, tira à sorte.
- O senado elege, entre os seus membros, um porta voz. Este convoca as reuniões do senado e decide em caso de igualdade de votos. O senado atinge o quorum se pelo menos três dos seus membros estão presentes.
§ 13 A Assembleia de Membros
- Na assembleia de membros, cada membro de pleno direito tem direito a um voto válido. É possível autorizar por escrito um outro membro de pleno direito a exercer o direito de voto. Uma autorização deve ser entregue separadamente para cada assembleia de membros. Contudo, um membro não pode representar mais do que três votos de outros.
- A responsabilidade da assembleia e dos seus membros compreende:
- eleger e revogar os membros da direcção
- aprovar o relatório anual e dispensar a direcção
- decidir alterações de estatutos bem como a dissolução da associação
- nomear os membros honorários.
§ 14 Convocação da Assembleia de Membros
- Pelo menos uma vez por ano, se possível no decurso do primeiro trimestre,
tem lugar a assembleia de membros de pleno direito. Será convocada pela direcção com uma antecedência de quatro meses e indicando a ordem de trabalhos. O prazo de convocatória conta-se a partir do dia seguinte ao envio das cartas de convocação. A carta de convocação considera-se recebida pelo membro se tiver sido enviada para a última morada dada pelo membro, por escrito, à direcção. A direcção fixa a ordem de trabalhos.
- Cada membro de pleno direito pode solicitar à direcção um complemento da ordem de trabalhos, pelo menos uma semana antes da assembleia de membros. O líder da assembleia de membros deve anunciar o complemento da ordem de trabalhos no início da assembleia de membros. A assembleia decide sobre os pedidos de inscrição na ordem de trabalhos solicitados durante o decorrer da assembleia.
- Os membros benfeitores e os membros honorários não têm senão o direito de aconselhar.
§ 15 Assembleia Extraordinaria de Membros
Uma assembleia extraordinaria de membros deve ser convocada pela direcção se assim o exigir o interesse da associação ou se for pedida por nove décimos dos membros de pleno direito, por escrito onde indiquem as suas razões e objectivos.
§ 16 As Resoluções da Assembleia de Membros
- A assembleia de membros é dirigida pelo presidente ou, no seu impedimento, pelo vice-presidente. No caso de eleições, a direcção da assembleia pode ser transferida durante a duração do escrutínio e das discussões precedentes, para uma comissão eleitoral.
- No início da assembleia de membros, o líder da assembleia
nomeia um secretário que escreverá a acta. Esta acta deve ser assinada pelo escrivão e pelo líder da assembleia.
- O líder da assembleia determina o modo de escrutínio. Este deve ser efectuado por escrito se um terço dos membros presentes com voto válido assim o exigirem.
- A assembleia de membros atinge o quorum se pelo menos um terço dos membros de pleno direito estão presentes. Se o quorum não for atingido, a direcção é obrigada a convocar uma outra assebleia de membros no prazo de quatro semanas com a mesma ordem de trabalhos.
- A assembleia de membros toma, em geral, decisões por maioria simples do sufrágio expresso e válido. As abstenções são votos nulos. Contudo, uma maioria de nove décimos é necessária para alterar os estatutos ou para dissolver a associação.
- A pessoa que tiver obtido mais do que metade dos votos expressos e válidos, é eleita. Se ninguém tiver obtido mais do que metade dos votos expressos e válidos, será efectuada uma votação de segunda volta entre os dois candidatos que tenham recebido a maioria dos votos. Aquele que obtiver por fim a maior parte dos votos, é eleito. Em caso de igualdade de votos, o líder da assembleia decidirá por tiragem à sorte.
§ 17 Dissolução da Associação
- A dissolução não pode ser decidida senão por uma maioria de nove décimos dos sufrágios expressos e válidos (§ 15
(5)).
- O presidente e o vice-presidente serão os liquidatários designados, se a assembleia não decidir outra coisa.
- Os bens que sobrarem após a liquidação serão entregues a uma instituição de direito público ou outra instituição com benefícios fiscais. (§ 2
(5)).
- O regulamento precedente é igualmente válido se a associação for dissolvida com base noutras razões ou se perder a sua capacidade jurídica.
§ 18 Lugar de Execução, Competência Jurídica, Responsabilidade
- O lugar de execução e a competência jurídica para todos os assuntos da associação é Munique, Alemanha.
- A associação e os seus membros são responsáveis perante os membros
da associação somente em caso de negligência particularmente grave ou falta voluntária, desde que esta esteja prevista na lei vigente.
A versão alemã dos estatutos é determinante em todas as acções
legais da associação.
Last updated Saturday, 26. October 1996
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